Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dá denominação à ponte localizada na Rodovia MG-238, entre o Município de Cachoeira da Prata e o entroncamento com a MG-060 no Município de Maravilhas.
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA LMG-690, QUE LIGA O POVOADO DE PORTO BURITI AO ENTRONCAMENTO COM A BR-040, NO MUNICÍPIO DE PARACATU.
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DE RODOVIA COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO COM A RODOVIA MG-176 E A PONTE SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DE LUZ.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 17.134, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-891 SITUADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ E A BR-354.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG –, TERRENOS NECESSÁRIOS A MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MG-164, COM EXTENSÃO TOTAL DE 7,9 KM, NO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, TERRENO NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE ERVÁLIA.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO TRECHO DE RODOVIA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOÁ-LO AO MUNICÍPIO DE REDUTO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, TERRENO NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DE PESAGEM SITUADA NA RODOVIA MG-190, NO MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO TRECHO DE RODOVIA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOÁ-LO AO MUNICÍPIO DE GUIRICEMA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: