Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Define critérios para permissão temporária de uso de moradia funcional no âmbito do Programa Habitacional “Lares Geraes – Segurança Pública”.
Altera o § 2º do art. 59 do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.
Altera o Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais, e o Decreto nº 46.298, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.
Acrescenta parágrafos ao art. 6º da Resolução nº 5.347, de 19 de dezembro de 2011, que altera a Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003, que altera o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 46.496, de 29 de abril de 2014, que aprova a Resolução nº 4.299, de 28 de março de 2014, que autoriza as Unidades da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, em nível mínimo de Batalhão ou equivalente, a criarem medalhas comemorativas de Cinquentenário e de Centenário.
Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Regulamenta a Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021, que estabelece regras gerais para a concessão de licença-paternidade aos servidores públicos e aos militares do Estado, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: