Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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APROVA OS ESTUDOS, PLANTAS, PROJETOS DE OBRAS DE ARTE E ORÇAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DA QUARTA (4ª) SEÇÃO DE VINTE QUILÔMETROS DA ESTRADA PARA AUTOMÓVEIS DE PATROCÍNIO A PARACATU.
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO BALNEÁRIO EM ÁGUA QUENTE E A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO OU COMPRA DE UM PRÉDIO DESTINADO À ESCOLA DE ENGENHARIA DE JUIZ DE FORA.
APROVA OS ESTUDOS, PLANTAS, PROJETOS DE OBRAS DE ARTE E ORÇAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DE VINTE QUILÔMETROS DA ESTRADA PARA AUTOMÓVEIS DE PATROCÍNIO A PARACATU.
ABRE O CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO DE 570.992.468, DESTINADOS A COBRIR AS DESPESAS DECORRENTES DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS CONCEDIDOS POR GOVERNOS ANTERIORES À CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM APROPRIADAS AO TRÁFEGO DE AUTOMÓVEIS.
CONCEDE AO FARMACÊUTICO JOÃO PACHECO DE ARAÚJO PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA DE FERRO QUE, PARTINDO DA ESTAÇÃO DE URUBU, ANTIGA PALESTINA, NA E. F. GOIÁS, VÁ AO POVOADO DO CHUMBO, DISTRITO DE AREADO, MUNICÍPIO DE PATOS.
ESTABELECE MODIFICAÇÕES NO REGULAMENTO QUE BAIXOU COM O DECRETO N. 680, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1894, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA CAPITAL DO ESTADO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: