Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

147 artigos encontrados
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
Dispõe sobre normas para o procedimento de elaboração, encaminhamento e publicação dos atos normativos de competência do Governador, nos termos da Lei Complementar nº 78, de 9 de julho de 2004.
Define procedimentos para a contratação direta simplificada, prevista no art. 15-A da Deliberação da Mesa nº 2.666, de 9 de outubro de 2017, de servidor inativo ou profissional externo para exercer a função de apresentador ou debatedor em programas da TV Assembleia.
Dispõe sobre a realização de consulta pública sobre a instituição da Semana de conscientização e prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por crianças e adolescentes.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.649, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a logomarca institucional da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 17.354, de 17 de janeiro de 2008, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile.
Dispõe sobre a exibição, nas salas de cinema situadas no Estado, de informações sobre pontos turísticos de Minas Gerais.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: