Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado.
Dispõe sobre a tramitação do Projeto de Lei nº 2.591/2021, que trata da adoção de medidas emergenciais complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado.
Altera o Decreto nº 48.128, de 27 de janeiro de 2021, que prorroga o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2021, de ônibus e micro-ônibus usados que tenham sido emplacados no Estado até 31 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e termo de transferência gratuita de bens e sobre a suspensão de prazos de monitoramento, avaliação e prestação de contas desses instrumentos, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da pandemia de COVID-19.
Decreta luto na Assembleia Legislativa, por três dias, em memória das mais de trezentas mil vítimas oficiais da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 – no País.
Altera o Decreto nº 47.898, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos, altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: