Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à execução dos serviços de construção da Ponte sobre o Córrego Bananal, trecho Entrº BR-116 – Marilac –, no Município de Marilac.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia de Ligação, trecho Brumadinho (Inhotim) – Entr° BR-040 (Nova Lima), nos Municípios de Brumadinho e Nova Lima.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paineiras a área correspondente
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guimarânia a área correspondente.
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-los ao Município de Três Corações.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Caiana.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 21.399, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Conceição do Mato Dentro.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à execução das obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-105, trecho Fronteira dos Vales – Joaíma, nos Municípios de Fronteira dos Vales e Joaíma.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: