Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
Constitui comissão encarregada da condução dos trabalhos relativos ao processo eleitoral para escolha dos representantes dos servidores na Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 11, de 24 de fevereiro de 2025, que designa servidores para compor o Comitê Executivo da Política de Comunicação da Assembleia Legislativa.
Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de artistas para ocupação da Galeria de Arte da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Galeria de Arte, para o ano de 2025.
Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado a seleção de artistas para ocupação do Teatro da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Zás, para o ano de 2025.
Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de estudantes de música erudita para ocupação do Teatro da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Segunda Musical, para o ano de 2025.
Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de artistas para ocupação do Teatro da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Teatro, para o ano de 2025.
Divulga os componentes da comissão organizadora do chamamento público destinado à seleção de artistas para ocupação da Galeria de Arte da Assembleia no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Mineiranças – Artesanato, para o ano de 2025.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: