Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Declara de utilidade pública a Associação das Artesãs Arte, Mãos e Flores de Antônio Pereira, com sede no Município de Ouro Preto.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de infraestrutura de recuperação do vertedouro, de reforço do barramento e de recuperação do acesso ao empreendimento relacionadas à Central Geradora Hidrelétrica – CGH Prazeres – Barragem do Custódio, no Município de Ouro Preto.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, Santa Efigênia e São Benedito – “A Fé que Canta e Dança”, realizada no Município de Ouro Preto.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de infraestrutura de recuperação dos taludes, desobstrução e reconstituição dos canais de adução das Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs Caboclo e Salto – Complexo Maynart, no Município de Ouro Preto.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Congonhas 3 – Ouro Preto 2, de 138 kV, nos Municípios de Congonhas e Ouro Preto.
Altera o Decreto NE nº 274, de 24 de junho de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ouro Preto 2 – Gerdau Miguel Burnier, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: