Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Acrescenta dispositivos à Lei nº 23.366, de 25 de julho de 2019, que institui a política de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, e à Lei nº 16.683, de 10 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino.
Institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual.
Dispõe sobre a adoção de medidas voltadas para a defesa civil e a prevenção e a mitigação dos efeitos de acidentes e de atos violentos nas escolas da rede pública de ensino do Estado.
Dispõe sobre a emissão de diploma ou certificado de conclusão de curso em formato acessível para a pessoa com deficiência.
Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Dá nova redação aos arts. 1º a 4º e altera a ementa da Lei nº 16.683, de 10 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado.
Altera a Lei nº 23.764, de 6 de janeiro de 2021, que institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede estadual de ensino.
Dispõe sobre a política de incentivo à iniciação da pesquisa científica para estudantes da educação básica da rede estadual de ensino.
Altera a Lei nº 20.003, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista de números de telefone de serviços de emergência.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: