Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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77 artigos encontrados
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, que consolida as normas relativas à assistência prestada pela Assembleia Legislativa na área de saúde, e dá outras providências.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor lotado em órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
Altera a Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 1, de 17 de março de 2014, que estabelece procedimentos para a programação e a execução de depósito relativo às despesas que especifica em conta-corrente de beneficiário da Assembleia Legislativa.
Veda a destinação de recursos de fundos públicos estaduais a empresa incluída em cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo.
Dispõe sobre o recadastramento anual de servidores inativos ou pensionistas de servidores falecidos até 28 de novembro de 1984 que recebem seus proventos e sua complementação de pensão diretamente da folha da Assembleia Legislativa e sobre a atualização cadastral de servidores ativos.
Dispõe sobre a organização de recesso, mediante sistema de revezamento, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nas semanas em que são comemoradas as festas de Natal e Ano-Novo, no exercício de 2024.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: