Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 21.399, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Conceição do Mato Dentro.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Conceição do Mato Dentro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conceição do Mato Dentro.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à execução de serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-010, trecho Conceição do Mato Dentro – Serro, nos Municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Serro.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRUPO DE APRENDIZAGEM E CONVIVÊNCIA TERRA JOVEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE TRECHO DE RODOVIA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOÁ-LO AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, TERRENOS NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, TERRENOS NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, TERRENOS NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: