Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, que autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar empresa pública para o desenvolvimento e execução de pesquisas no setor da agropecuária, e a Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
Dispõe sobre a disponibilização das informações relativas às operações realizadas pelos agentes usuários do gasoduto durante o período transitório que anteceder a disponibilização do Sistema de Informação – SI de que trata o inciso II do § 4º do art. 498 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Define procedimentos para a contratação direta simplificada de profissional externo para execução das atividades de ensino e pesquisa, prevista na Deliberação da Mesa nº 2.594, de 25 de agosto de 2014.
Dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – para produção e tramitação de processos e para gestão de documentos em formato digital no âmbito da Assembleia Legislativa.
Regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Acrescenta o art. 5º-B à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Dispõe sobre a licitação pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: