Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival Marreco de Cultura Independente, realizado no Município de Patos de Minas.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento carnavalesco Bloco do Urso, realizado no Município de Santa Rita do Sapucaí.
Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a produção de queijos artesanais realizada no Município de Porteirinha.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matozinhos realizada no Município de Congonhas.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o acervo musical do Coletivo Cultural Trem Tan Tan, do Município de Belo Horizonte, e suas ações de arte-educação para a promoção da saúde mental e da inclusão social das pessoas com transtornos mentais.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival da Canção – Festur–, realizado no Município de Turmalina.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.663, de 16 de agosto de 2017, que dispõe sobre o sistema de arquivos, estabelece o plano de classificação de documentos, aprova a tabela de temporalidade e destinação de documentos, disciplina os procedimentos relativos à eliminação, à transferência e ao recolhimento de documentos arquivísticos no âmbito da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o acervo bibliográfico e arquivístico da Associação de Cultura Luso-Brasileira, sediada no Município de Juiz de Fora.
Dá nova redação ao § 1º do art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: