Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a realização de consulta pública sobre a instituição da Semana Estadual de Fomento e Valorização da Arte Sacra.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Sociedade Musical 1º de Maio, localizada no Município de Santos Dumont.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o acervo musical do Coletivo Cultural Trem Tan Tan, do Município de Belo Horizonte, e suas ações de arte-educação para a promoção da saúde mental e da inclusão social das pessoas com transtornos mentais.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival da Canção – Festur–, realizado no Município de Turmalina.
Dá nova redação ao § 1º do art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival de Interpretação de Música Sertaneja Troféu Menino da Porteira.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Banda de Música da 11ª Região de Polícia Militar de Minas Gerais, no Município de Montes Claros.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Orquestra Sacra de Santa Luzia e o Coro Angélico, com sede no Município de Santa Luzia.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as edificações e o acervo da Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, com sede no Município de Ouro Preto.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado os Motetos dos Passos executados na Semana Santa, no Município de Oliveira.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: