Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Acrescenta artigo à Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Acrescenta artigo à Lei nº 20.802, de 26 de julho de 2013, que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ.
Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre a prestação de contas dos recursos transferidos a instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado.
Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada – Cachoeira Dourada 2, circuito compartilhado com Linha de Distribuição 2 Cachoeira Dourada – Cachoeira Dourada 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira Dourada.
Declara de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Segurança Pública de Manga-MG, com sede no Município de Manga.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Cordisburgo 2 – Paraopeba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cordisburgo, Paraopeba, Caetanópolis e Sete Lagoas.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: