Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

479 artigos encontrados
Altera a parte inicial do caput do art. 4º da Portaria nº 1, de 4 de janeiro de 2023, que designa servidores para compor bancas examinadoras do concurso público a que se refere o Edital nº 1/2022.
Designa servidores para compor a Diretoria Executiva do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab.
Altera a Ordem de Serviço n° 3, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o credenciamento e a atuação de pareceristas no âmbito do Programa Assembleia Cultural.
Altera a Portaria nº 7, de 7 de março de 2022, que designa servidores para compor o Comitê Gestor do Portal e da Intranet da Assembleia Legislativa.
Dispõe sobre a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa para utilização no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão, prevista no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, sobre o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 dessa deliberação, e dá outras providências.
Designa servidores para substituir titulares dos cargos de procurador-geral, procurador-geral adjunto e chefe de gabinete e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Altera o inciso II do caput do art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral nº 10, de 30 de março de 2023, que constitui comissão encarregada da condução dos trabalhos relativos ao processo eleitoral para escolha dos representantes dos servidores na Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: