Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Deliberação da Mesa nº 2.727, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as reuniões especiais destinadas a comemorações e homenagens, e dá outras providências.
Altera a parte inicial do caput do art. 4º da Portaria nº 1, de 4 de janeiro de 2023, que designa servidores para compor bancas examinadoras do concurso público a que se refere o Edital nº 1/2022.
Designa servidores para compor a Diretoria Executiva do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab.
Altera a Ordem de Serviço n° 3, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o credenciamento e a atuação de pareceristas no âmbito do Programa Assembleia Cultural.
Altera a Portaria nº 7, de 7 de março de 2022, que designa servidores para compor o Comitê Gestor do Portal e da Intranet da Assembleia Legislativa.
Dispõe sobre a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa para utilização no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão, prevista no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, sobre o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 dessa deliberação, e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: