Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública a entidade Federação Monteazulense de Assistência às Associações de Bairros, Rurais e Conselhos Comunitários, com sede no Município de Monte Azul.
Declara de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vereda Grande, com sede no Município de Urucuia.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário para execução de obras de melhoramento, pavimentação e construção de obras de arte especiais na rodovia entre Carmo do Paranaíba e o entroncamento da Rodovia MG-230 (Serra do Salitre), no Município de Carmo do Paranaíba.
Altera o Decreto NE nº 826, de 25 de novembro 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Perdizes 2 – Perdizes 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Perdizes 3 – Araxá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
Revoga a Seção III do Capítulo II do Decreto nº 45.094, de 4 de maio de 2009, que institui a Biblioteca Digital Raymundo Nonato de Castro, dispõe sobre sua atuação no armazenamento e divulgação da memória técnico-científica dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a festa Fogueira de Sant´Ana, realizada no Município de Urucânia.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: