Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO, TERRENO NECESSARIO A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO REMOTA EM UHF DE IGUATAMA, DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICIPIO DE IGUATAMA.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, DE 138KV, DO SISTEMA CEMIG, QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE PORTO COLOMBIA A SUBESTAÇÃO FRUTAL 2, ATRAVESSANDO OS MUNICIPIOS DE PLANURA E FRUTAL.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO FRANCISCO SÁ - AMPLIAÇÃO B, DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO SÁ.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO, TERRENOS NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO REMOTA EM VHF DE BOM JARDIM DE MINAS, DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO, TERRENOS NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO REMOTA EM VHF DE SÃO GONÇALO DO RIO ACIMA, DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS A CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE 138 KV, DO SISTEMA CEMIG, QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE TRÊS MARIAS A SUBESTAÇÃO DE MONTES CLAROS, TRECHO TRÊS MARIAS – PIRAPORA, ATRAVESSANDO OS MUNICÍPIOS TRÊS MARIAS, VÁRZEA DA PALMA E PIRAPORA.
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUM-I, DESTINADA A PROPORCIONAR MEIOS PARA PROMOVER A ELETRIFICAÇÃO DA CIDADE DE VARGEM BONITA.
AUTORIZA O PREFEITO DE PARACATU A ASSINAR CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DAS OBRAS DE ABASTECIMENTO DE LUZ E FORÇA À CIDADE E A DESAPROPRIAR TERRENOS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: