Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Acrescenta artigo à Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Altera a Lei nº 13.772, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na aquisição de armas de fogo com calibre de uso permitido, munições, fardamento, colete à provas de balas, equipamentos e apetrechos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública e dá outras providências.
Transforma cargo em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado e dá outras providências

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: