Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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28 artigos encontrados
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito de Serra da Canastra – Amocanastra –, com sede no Município de São Roque de Minas.
Declara de utilidade pública, para desapropriação e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de São Roque de Minas.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE QUEIJO CANASTRA - APROCAN -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA “B” DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA DE CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO 500KV ESTREITO – ITABIRITO 2, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA, NOS MUNICÍPIOS DE ARCOS, BAMBUÍ, BELO VALE, CARMÓPOLIS DE MINAS, CLÁUDIO, DESTERRO DE ENTRE RIOS, IBIRACI, IGUATAMA, ITABIRITO, ITAPECIRICA, JECEABA, MEDEIROS, OURO PRETO, PASSA TEMPO, PEDRA DO INDAIÁ, PIEDADE DOS GERAIS, PIRACEMA, SACRAMENTO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO ROQUE DE MINAS, SÃO SEBASTIÃO DO OESTE E TAPIRA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR ASILO JOSÉ MORAES DE OLIVEIRA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO ROQUE DE MINAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE SÃO ROQUE DE MINAS, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: