Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de pavimentação da estrada de acesso à localidade de Fernandes 2, no trecho entre as localidades de Santa Rita de Pacas e Fernandes, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de revitalização da estrada de acesso à localidade de Santa Rita de Pacas, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de pavimentação da estrada de acesso à localidade de Fernandes, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Declara de utilidade pública a Associação Bem Viver da Terceira Idade de São Gonçalo do Rio Abaixo – Abeviti –, com sede no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Gonçalo do Rio Abaixo, com sede no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO TRECHO DE RODOVIA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOÁ-LO AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS BAIRROS RECREIO E MATIAS - ACOREMAT -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FILO-BENEFICENTE DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO - AFBSGRA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: