Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Institui o Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho.
Dispõe sobre a realização de consulta pública sobre a criação de dia de luto em memória das vítimas do rompimento da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Executiva no âmbito da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, para apoiar e promover a articulação e a interlocução entre os órgãos e entidades representantes do Estado no Comitê Interfederativo – CIF – e sobre a estruturação e a contabilização dos gastos públicos extraordinários decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão.
Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Dispõe sobre a estruturação e a contabilização dos gastos públicos extraordinários do Estado decorrentes do evento objeto do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta celebrado entre União, Estado de Minas Gerais, Estado do Espírito Santo, Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda.
Altera o Decreto nº 46.892, de 20 de novembro de 2015, que institui Força-Tarefa para avaliação dos efeitos e desdobramentos do rompimento das Barragens de Fundão e Santarém, localizadas no Distrito de Bento Rodrigues, no Município de Mariana.
Institui Força-Tarefa para avaliação dos efeitos e desdobramentos do rompimento das Barragens de Fundão e Santarém, localizadas no Distrito de Bento Rodrigues, no Município de Mariana.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: