Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Revoga o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de instituições e entidades pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, e o Decreto nº 47.626, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas, em localidades atendidas por banca examinadora, para realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria.
Revoga o Decreto nº 45.041, de 12 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos para instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado de Minas Gerais.
Anula reunião extraordinária da Comissão Especial para emitir parecer sobre a indicação de Sr. Felipe José Fonseca Attiê para o cargo de presidente da Fundação Ezequiel Dias – Funed.
Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar diagnóstico e propor soluções para a realização de transmissões em mídias digitais, bem como para guarda e preservação das imagens de reuniões e eventos parlamentares transmitidos por esse meio.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.647, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre a exibição e a afixação de material para manifestação em eventos e reuniões no âmbito da Assembleia Legislativa.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: