Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a realização de consulta pública sobre a instituição do Dia Estadual de Valorização e Reconhecimento do Sesc e Senac em Minas Gerais.
Altera as Portarias nº 24, de 15 de julho de 2021, que designa servidores para compor o Comitê Executivo da Política de Participação da Assembleia Legislativa; e nº 34, de 3 de julho de 2025, que institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para identificar, eliminar ou reduzir entraves e obstáculos que impeçam, limitem ou desestimulem a participação política e social, o gozo de direitos e o exercício da cidadania pelos cidadãos no relacionamento com o Poder Legislativo.
Dispõe sobre a realização de consulta pública sobre a instituição do Dia Estadual do Rim, do Paciente Transplantado Renal e do Combate a Doença Renal Crônica.
Dispõe sobre a realização de consulta pública sobre a instituição do Dia Estadual do Cuidador das Pessoas com Deficiência.
Dispõe sobre a realização de consulta pública sobre a instituição da Semana Estadual de Fomento e Valorização da Arte Sacra.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 34, de 3 de julho de 2025, que institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para identificar, eliminar ou reduzir entraves e obstáculos que impeçam, limitem ou desestimulem a participação política e social, o gozo de direitos e o exercício da cidadania pelos cidadãos no relacionamento com o Poder Legislativo.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: