Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer o bolo denominado queca no Município de Nova Lima.
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, terrenos necessários ao desenvolvimento de estudos e projetos na região denominada Ponte de Arame do Rio das Velhas, nos Municípios de Itabirito, Nova Lima e Rio Acima.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à implantação da captação na barragem de Cambimbe, projeto necessário à segurança hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte, especificamente para os Municípios de Nova Lima e Raposos.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à implantação da Captação na barragem de Cambimbe, projeto necessário à segurança hídrica da região Metropolitana de Belo Horizonte, especificamente para os Municípios de Nova Lima e Raposos.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Nova Lima 4 - Nova Lima 8, circuito duplo com a Linha de Distribuição Nova Lima 5 - Nova Lima 8, de 138kV, do Sistema Cemig Distribuição S.A., destinada ao serviço público de energia no Município de Nova Lima.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 5, destinada ao serviço público de energia, no Município de Nova Lima.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: