Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

238 artigos encontrados
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Transmissão 500 kV Janaúba 6 – Presidente Juscelino C1, CS, nos Municípios de Capitão Enéas, Francisco Sá, Montes Claros, Bocaiúva, Olhos d'Água, Buenópolis, Augusto de Lima, Monjolos, Santo Hipólito e Presidente Juscelino.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Coração de Jesus, de 138 kV, nos Municípios de Coração de Jesus, São João da Lagoa e Montes Claros.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção das Linhas de Distribuição Montes Claros 1 – Bocaiúva, de 138 kV, e Bocaiúva – RIMA, de 69 kV, nos Municípios de Montes Claros e Bocaiúva.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Atoleiro, com sede no Município de Montes Claros.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 3 – Montes Claros, derivação para a Subestação Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 – Montes Claros 9 e Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 693, de 27 outubro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 – Montes Claros 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá, Capitão Enéas e Montes Claros.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: