Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Concede revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado, mediante a aplicação, a partir de 1º de maio de 2022, do índice de 12,13% (doze vírgula treze por cento), relativo ao período de maio de 2021 a abril de 2022.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias Procuradoria-Geral de Justiça, Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Fixa o percentual, relativo aos anos de 2020 e 2021, para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Fixa o percentual, relativo aos anos de 2018 e 2019, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2017.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado.
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2016.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: