Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.
Acrescenta o art. 2º-C à Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, para integrar ao sistema de acionamento de emergência das instituições estaduais módulo específico para o recebimento de informações de segurança pública fornecidas por usuários de transporte por aplicativo.
Altera a denominação da Semana Estadual de Prevenção às Drogas, instituída pela Lei nº 12.615, de 23 de setembro de 1997.
Acrescenta artigo à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 23.366, de 25 de julho de 2019, que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Altera o art. 5º da Lei nº 23.366, de 25 de julho de 2019, que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
Acrescenta incisos ao § 1º do art. 4º da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 14.986, de 14 de janeiro de 2004, que institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no território do Estado.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: