Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Constitui comissão processante para apuração de responsabilidades relativas a contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa.
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.802, de 21 de setembro de 2022; 2.803, de 21 de setembro de 2022; e 2.821, de 13 de julho de 2023, e dá outras providências.
Dispõe sobre a doação de materiais pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias para fomento à infraestrutura municipal.
Dispõe sobre os critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento sustentável nas licitações e contratações realizadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Define procedimentos para a contratação direta simplificada, prevista no art. 15-A da Deliberação da Mesa nº 2.666, de 9 de outubro de 2017, de servidor inativo ou profissional externo para exercer a função de apresentador ou debatedor em programas da TV Assembleia.
Acrescenta artigo à Lei nº 19.482, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre medidas de prevenção e controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 48.671, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes e financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023.
Altera o Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016, que regulamenta o art. 28 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, que estabelece o regulamento do Instituto Estadual de Florestas.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: