Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terrenos necessários à implantação de dez Estações de Regulagem de Pressão do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Tronco Centro Oeste, nos Municípios de Betim, Sarzedo, Juatuba, Mateus Leme, Itaúna, Igaratinga, Carmo do Cajuru, São Gonçalo do Pará e Divinópolis.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 89+100 m ao km 102+750 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Itaúna.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 102+700 m ao km 114+300 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Carmo do Cajuru.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 372+282,19 m ao km 372+398,62 m – Entr. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Itaú de Minas.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no km 354+700m – entre MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Passos.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 143+097,56m ao km 143+135,79m – entre MG/050 – BR/262 (Juatuba), no Município de São Sebastião do Oeste.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de implantação do plano de integração da Subestação – SE Betim 6, de 138 kV, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Juatuba, Betim, Contagem e Esmeraldas.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: