Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

18 artigos encontrados
Estabelece o prazo e a forma de pagamento e disciplina a apuração da base de cálculo da complementação do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, de 1º de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2023, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA.
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre a base de cálculo e o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – no exercício de 2022, nos casos que especifica.
Dispõe sobre o crédito das parcelas pertencentes aos municípios da arrecadação dos impostos de competência do Estado, sobre o crédito das parcelas desses impostos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – e sobre a autorização de estabelecimentos públicos ou privados para o recolhimento de impostos, de que trata o art. 239 da Constituição do Estado.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: