Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA ESSENCIAL DE INFRAESTRUTURA DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO ITANHANDU 2 - SÃO LOURENÇO, DE 138 KV, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA, NOS MUNICÍPIOS DE CARMO DE MINAS, DELFIM MOREIRA, ITAMONTE, ITANHANDU, MARMELÓPOLIS, PASSA QUATRO, POUSO ALTO, SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, VIRGÍNIA, SÃO LOURENÇO E SOLEDADE DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA DE INFRAESTRUTURA DA SUBESTAÇÃO ITANHANDU 2, DE 138 KV, NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS DAS ÁREAS PARA PERMITIR A MUDANÇA DA GEOMETRIA NA RODOVIA MG-158 TRECHO: ITANHANDU - PASSA-QUATRO, NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL FRANCISCO BUSTAMANTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA NOVA ESTRUTURA DA SUBESTAÇÃO DE ITANHANDU "2", DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE DE ITANHANDU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CARIDADE E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE ITANHANDU DR. RUBENS NILO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: