Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à execução das obras de construção de unidades habitacionais da área de reassentamento denominada Santa Elizabeth, no âmbito do Empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas – FNHIS/2009, no Município de Contagem.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Três Corações.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Nova Belém.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-626, trecho Curral de Dentro – Entroncamento para Berizal, no Município de Curral de Dentro.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para pavimentação de interseção de acesso ao trecho Jaboticatubas – Lagoa Santa, no Município de Jaboticatubas.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: