Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário para a obra de infraestrutura de acesso ao Parque Eólico Serra Talhada, nos Municípios de Santana de Pirapama e Conceição do Mato Dentro.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de intervenção em caráter emergencial na Rodovia MG-010, no trecho Conceição do Mato Dentro – Serro, km 197,20, no Município de Conceição do Mato Dentro.
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-010 compreendido entre o Município de Serro e o Município de Conceição do Mato Dentro.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-010, trecho Conceição do Mato Dentro – Serro, nos Municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada e Serro.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da construção do Parque Eólico Serra Talhada, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Santana de Pirapama e Conceição do Mato Dentro.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 21.399, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Conceição do Mato Dentro.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRUPO DE APRENDIZAGEM E CONVIVÊNCIA TERRA JOVEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE TRECHO DE RODOVIA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOÁ-LO AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPERANÇA DE CÓRREGOS - ACEC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.

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  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: