Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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21 artigos encontrados
Dispõe sobre parcerias entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil – OSCs – de assistência social, para a execução de ações no âmbito da política pública de assistência social no Estado.
APROVA O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, O INSTITUTO ESTADUAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA-MG E O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
APROVA O CONVÊNIO Nº 323/87, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JORGE DO MORRO DAS PEDRAS, COM SEDE EM BELO HORIZONTE.
APROVA OS CONVÊNIOS NºS 314, 315, 318 E 328 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E AS ENTIDADES CLUBE DOS TRINTA, DE CARATINGA; CONSELHO COMUNITÁRIO DO CENTRO SOCIAL URBANO DE CORONEL FABRICIANO; AÇÃO COMUNITÁRIA PROMOCIONAL, DE JOÃO MONLEVADE, E A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DE TIMÓTEO.
APROVA OS CONVÊNIOS NºS 277 E 386, CELEBRADOS ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E, RESPECTIVAMENTE, O CONSÓRCIO DE ENTIDADES DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - CEAPS, DE DIVINÓPOLIS, E O CONSÓRCIO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - CEAPS, DE DIAMANTINA.
APROVA O CONVÊNIO Nº 196 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E A SOCIEDADE DE BENEFICIÊNCIA POPULAR MANTENEDORA DO INSTITUTO EDUCACIONAL MONSENHOR RAFAEL, DE TIMÓTEO.
APROVA O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESPECIAIS, E A CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA SANTA CECÍLIA, COM SEDE NA CIDADE DE JEQUERI.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: