Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Designa servidores para compor comissão especial encarregada de realizar os procedimentos relativos ao processo seletivo simplificado previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 180, de 14 de janeiro de 2025.
Institui grupo de trabalho encarregado de propor diretrizes para gestão, disponibilização e preservação dos registros da atividade parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa.
Designa servidores para substituir titulares dos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 42, de 10 de dezembro de 2024, que constitui comissão processante para apuração de responsabilidades relativas a contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa.
Altera o Anexo da Portaria da 1ª-Secretaria e da Diretoria-Geral – Psec/ DGE – nº 44, de 17 de dezembro de 2024, que aprova o calendário de funcionamento da Assembleia Legislativa para o exercício de 2025.
Institui grupo de trabalho encarregado de avaliar as práticas atuais de consumo de papel e definir parâmetros para a utilização de papel reciclado no âmbito da Assembleia Legislativa.
Designa servidores para substituir titulares dos cargos de diretor, secretário-geral adjunto da Mesa, procurador-geral e procurador-geral adjunto e das funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Altera a Lei nº 14.646, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre o Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: