Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil.
Dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, analfabeto, doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário.
Define critérios para permissão temporária de uso de moradia funcional no âmbito do Programa Habitacional “Lares Geraes – Segurança Pública”.
Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo e funções públicas das carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018, e altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, e o Decreto nº 46.180, de 13 de março de 2013.
Dispõe sobre o pagamento de que trata a Lei nº 24.402, de 29 de julho de 2023, aos assistidos e pensionistas do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, inscrito no cadastro nacional de planos de benefícios Previc sob o nº 1979.0034-83.
Estabelece o pagamento pelo Estado aos assistidos e pensionistas do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2 de valores correspondentes aos proventos e pensões de sua titularidade e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: