Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 56, de 13 de dezembro de 2017, que designa servidores para compor a Comissão de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca Deputado Camilo Prates
Institui grupo de trabalho encarregado de realizar a redefinição do macroprocesso de gestão de eventos, a fim de adequar os processos que o compõem às necessidades de logística próprias de eventos presenciais, virtuais e híbridos.
Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para regulamentação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Institui grupo de trabalho encarregado de adotar as medidas necessárias ao registro, no módulo de “Controle Patrimonial – Gerenciamento de Materiais Permanentes” do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG –, dos valores ajustados de reposição dos bens permanentes listados e apurados nos termos da Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 7, de 20 de setembro de 2021
Acrescenta dispositivos à Deliberação da Mesa nº 2.694, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a política de participação da Assembleia Legislativa.
Institui grupo de trabalho encarregado de proceder a estudos para subsidiar a implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD –, no âmbito das atividades finalísticas da Assembleia Legislativa
Designa servidores para compor comissão especial encarregada de realizar a avaliação e a classificação dos bens permanentes em desuso de propriedade da Assembleia Legislativa
Dispõe sobre o funcionamento do Comitê Gestor Pró-Brumadinho em decorrência da ruptura das Barragens na Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: