Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 8.1 do Edital nº 1, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Zás.
Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 8.1 do Edital nº 5, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Teatro.
Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 8.1 do Edital nº 4, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Ocupações Artísticas – Galeria de Arte.
Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 6.1 do Edital nº 2, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Segunda Musical.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 21, de 10 de agosto de 2020, que designa servidores para compor o Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais
Altera o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências, e o Decreto nº 47.771, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Coordenação e Governança de Estatais.
Institui grupos de trabalho encarregados de atualizar a infraestrutura tecnológica e de revisar as páginas de conteúdo do Portal da Assembleia, atendendo às necessidades dos públicos e às diretrizes para o posicionamento institucional nos meios digitais.
Designa servidores para a gestão executiva dos projetos do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa para o período de 1º de fevereiro de 2022 a 1º de fevereiro de 2023.
Altera o art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral nº 24, de 15 de julho de 2021, que designa servidores para compor o Comitê Executivo da Política de Participação da Assembleia Legislativa

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: