Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Prorroga prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 46, de 27 de outubro de 2022, que instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidoras.
Instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidoras
Designa servidores para compor comissão especial encarregada de realizar a avaliação e a classificação dos bens permanentes em desuso de propriedade da Assembleia Legislativa
Altera a Portaria da 1ª-Secretaria e da Diretoria-Geral nº 34, de 1º de outubro de 2021, que constitui comissão de coordenação e supervisão de concurso público para preenchimento de cargos na Assembleia Legislativa.
Institui grupo de trabalho encarregado de proceder a estudos referentes à concepção e implementação de política de integridade no âmbito da Secretaria da Assembleia Legislativa.
Divulga os componentes da Comissão Organizadora a que se refere o item 7.1 do Edital nº 3, de 26 de agosto de 2022, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Mineiranças – Artesanato.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: