Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 362, de 27 de maio de 2024, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção do Repetidor de Telecomunicações LTE – Long Term Evolution, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-314, no trecho MG-416 (Peçanha) – LMG-744 (Coroaci), no Município de Peçanha.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 272, de 18 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Itinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à execução de obras no âmbito do empreendimento denominado Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Riacho das Pedras, no Município de Contagem.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação de interseção na Rodovia MG-230 – Trevo de Enxó, Km 105, no trecho entroncamento MG-187 – entroncamento BR-365, no Município de Patrocínio.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Brumadinho.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: