Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Institui grupo de trabalho encarregado de proceder a estudos e elaborar relatório técnico para subsidiar a reformulação do Sistema de Dados Parlamentares –SDP.
Estabelece procedimentos relativos às atividades do Comitê de Controle Interno, de que trata a Seção V do Capítulo IV da Deliberação da Mesa nº 2.798, de 19 de setembro de 2022.
Altera a parte inicial do caput do art. 4º da Portaria nº 1, de 4 de janeiro de 2023, que designa servidores para compor bancas examinadoras do concurso público a que se refere o Edital nº 1/2022.
Designa servidores para compor a Diretoria Executiva do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab.
Altera a Portaria nº 7, de 7 de março de 2022, que designa servidores para compor o Comitê Gestor do Portal e da Intranet da Assembleia Legislativa.
Altera o inciso II do caput do art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral nº 10, de 30 de março de 2023, que constitui comissão encarregada da condução dos trabalhos relativos ao processo eleitoral para escolha dos representantes dos servidores na Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP.
Constitui comissão encarregada da condução dos trabalhos relativos ao processo eleitoral para escolha dos representantes dos servidores na Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP.
Prorroga prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 46, de 27 de outubro de 2022, que instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidoras.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: