Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 1, de 17 de março de 2014, que estabelece procedimentos para a programação e a execução de depósito relativo às despesas que especifica em conta-corrente de beneficiário da Assembleia Legislativa.
Dispõe sobre a movimentação de servidores civis ocupantes de cargos de provimento efetivo e detentores de função pública da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, por meio da alteração de exercício para composição da força de trabalho da Subsecretaria de Compras Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 11, de 24 de fevereiro de 2025, que designa servidores para compor o Comitê Executivo da Política de Comunicação da Assembleia Legislativa.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Casa Civil.
Regulamenta a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, para o Policial Civil, Policial Militar, Bombeiro Militar e os servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública lotados em Unidades Prisionais, Socioeducativas e Comando de Operações Especiais.
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Governo para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: