Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.555, de 3 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Altera o caput do art. 4º da Lei nº 200, de 8 de outubro de 1937, que cria medalha de Mérito Militar na Força Pública e no Corpo de Bombeiros.
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e pela Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.
Altera o art. 4º da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
Altera a Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 24.968, de 17 de setembro de 2024, que institui, na rede pública de educação básica, a política estadual de assistência à saúde do estudante.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
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  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: