Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 50, de 15 de setembro de 2025, que institui grupo de trabalho encarregado de selecionar, analisar e acompanhar atividades institucionais que tenham efeitos sobre o ciclo de políticas públicas, com vistas a estabelecer parâmetros, critérios e modelagens para potencializar a atuação do Poder Legislativo no aprimoramento dessas políticas.
Acrescenta inciso ao caput do art. 6º-A da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
Altera o art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 23.904, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado.
Acrescenta alínea ao inciso I do art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Dispõe sobre a prática de esportes eletrônicos no Estado e altera o art. 2º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, que institui a política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: