Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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11 artigos encontrados
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Marmelópolis a área correspondente.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o trecho da rota de peregrinação Caminho Passos de Padre Léo situado nos Municípios de Itajubá, Marmelópolis e Delfim Moreira.
Declara de utilidade pública a Associação Marmelopolense de Radiodifusão – AMR –, com sede no Município de Marmelópolis.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO INCISO VII DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, A OBRA ESSENCIAL DE INFRAESTRUTURA DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO ITANHANDU 2 - SÃO LOURENÇO, DE 138 KV, DESTINADA AO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA, NOS MUNICÍPIOS DE CARMO DE MINAS, DELFIM MOREIRA, ITAMONTE, ITANHANDU, MARMELÓPOLIS, PASSA QUATRO, POUSO ALTO, SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, VIRGÍNIA, SÃO LOURENÇO E SOLEDADE DE MINAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE DELFIM MOREIRA E MARMELÓPOLIS, NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DE MELHORIAS E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL - TRECHO: DELFIM MOREIRA - MARMELÓPOLIS, PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR VICENTINO, DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARMELÓPOLIS.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: