Lei nº 24.497, de 11/10/2023
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 20.618, de 11 de
janeiro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda – Ceter.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Determina que Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – Ceter -, em suas funções relacionadas à criação e avaliação de projetos para promover empregos e qualificação profissional, deve modernizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – Sine – para oferecer atendimento online aos trabalhadores e empregadores no Estado.
PL PROJETO DE LEI 2925/2021
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/10/2023 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Determina que Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – Ceter -, em suas funções relacionadas à criação e avaliação de projetos para promover empregos e qualificação profissional, deve modernizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – Sine – para oferecer atendimento online aos trabalhadores e empregadores no Estado.
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