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Lei nº 24.497, de 11/10/2023

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 20.618, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – Ceter.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2925/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/10/2023 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Determina que Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – Ceter -, em suas funções relacionadas à criação e avaliação de projetos para promover empregos e qualificação profissional, deve modernizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – Sine – para oferecer atendimento online aos trabalhadores e empregadores no Estado.

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