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Lei nº 24.262, de 29/12/2022

Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Defensoria Pública e altera a Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017, que institui as carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3852/2022


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2022 Pág. 1 Col. 2

Vigência Esta lei entra em vigor em 28/7/2023.
Resumo Art. 1º - Criação, Cargo Público, Cargo em Comissão, Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento da Defensoria Pública (CADs), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Alteração, Quantitativo, Especificação, Anexo. Art 2° - Criação, Cargo Público, Cargo em Comissão, Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento da Defensoria Pública (CATE), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). Art 3° - Criação, Cargo Público, Cargo em Comissão, Ouvidor- Geral, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). Art 4º - Alteração, Lei Estadual, Quantitativo, Especificação, Anexo, Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento da Defensoria Pública (CATE), Ouvidor-Geral, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). Art 5-6º - Alteração, Lei Estadual, Provimento, Vencimento, Jornada de Trabalho, Atribuição, Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento da Defensoria Pública (CATE), Ouvidor-Geral, Especificação, Quantitativo, Anexo. Art 7° - Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Provimento, Função Gratificada da Defensoria Pública (FGDP).
Assunto Geral Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Pessoal.
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Organização
Administrativa.

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