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Lei nº 23.748, de 22/12/2020

Dispõe sobre a política estadual de transporte ferroviário e o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1699/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2020 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Apelido Lei Short Lines.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1-3º: Criação, Política Estadual, Objetivo, Extensão, Quantidade, Passageiro, Transporte de Carga, Obediência, Critérios, Integração, Modalidade de Transporte, Transporte Ferroviário, Transporte Rodoviário, Transporte Aquaviário, Transporte Aéreo, Parceria Público-Privada, Sociedade Civil, Preservação, Patrimônio Histórico, Patrimônio Cultural, Desenvolvimento Econômico, Melhoria, Qualidade de Vida, Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento, Turismo. Art. 4º: Implementação, Política Estadual, Incentivo, Transporte Ferroviário, Objetivo, Redução, Acidente de Trânsito, Trânsito, Utilização, Ciência Tecnologia e Inovação, Segurança, Qualidade de Vida, Usuário. Art. 5-7º: Criação, Plano de Ação, Transporte Ferroviário, Instrumento, Projeto, Planejamento, Diretrizes, Eficiência, Infraestrutura, Logística, Redução, Poluição, Impacto Ambiental, Melhoria, Economia, Município, Relevância, Cultura, História, Definição, Duração, Vigência, Jurisdição, Minas Gerais (MG), Possibilidade, Setor Público, Exploração, Infraestrutura, Transporte Ferroviário, Utilização, Cessão, Delegação, Concessão, Permissão, Autorização. Art. 8º: Permissão, Autorização, Administração Pública, Utilização, Contrato, Prazo Determinado, Objetivo, Exploração, Ferrovia, Regime, Direito Privado. Art. 9º: Obediência, Plano Diretor, Zona Urbana, Motivo, Instalação, Infraestrutura, Transporte Ferroviário. Art. 10: Acréscimo, Dispositivo, Lei Estadual, Destruição, Reutilização, Material, Infraestrutura, Transporte Ferroviário.
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Patrimônio Cultural.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Turismo.

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